O seguro condominial é obrigatório e, segundo o artigo 1348, inciso IX do novo Código Civil, compete ao síndico efetuá-lo, sendo que a cobertura básica abrange incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves.
Ainda, conforme determina o artigo, é dever do administrador de um condomínio a contratação de seguros que protejam a estrutura do prédio contra o risco de incêndio (evento) que pode provocar destruição total ou parcial.
O Decreto Nº 56.819/11, de 10 de março de 2011, institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco. Trata-se de Decreto de Lei estadual (SP) e, portanto estabelece a obrigatoriedade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que, para condomínios residenciais, tem a validade de 5 cinco anos, após ser emitido.
O AVCB é um documento oficial, emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, atestando que a edificação possui condições de segurança contra incêndio.
Sendo então este documento obrigatório por lei para prédios residenciais, comerciais e industriais, é também documento indispensável perante as seguradoras caso haja eventual sinistros, os órgãos de fiscalização também solicita para liberar e fornecer o alvará de funcionamento de um negócio (caso de condomínios comerciais ou mistos).
A obtenção do AVCB está diretamente ligada ao atendimento de alguns requisitos determinados em lei. Portanto a não obtenção ou não renovação do AVCB pode a seguradora declinar de indenização, invalidar apólices de seguro, ocasionar o fechamento do imóvel, gerar multas, entre outras complicações.
A sugestão é contratar profissional habilitado na área de segurança, onde o mesmo irá avaliar o condomínio e treinar os empregados e moradores que irão compor a Brigada de Incêndio, outra exigência legal. Em existindo falhas, este profissional irá apontar e orientar o que deve ser feito, após os ajustes será feita vistoria por profissional do Corpo de Bombeiros e, estando tudo aprovado do que é determinado em lei será então emitido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
A título de esclarecimentos: no condomínio para a expedição do AVCB serão avaliados entre outras coisas, as luzes de emergência, portas corta-fogo, sinalização de saídas de emergência, tipos e prazo de validade dos extintores. mangueiras, faixas antiderrapantes nas escadas, equipe de brigada de incêndio do condomínio.
Finalmente, é importante que o síndico cumpra rigorosamente todas as exigências da legislação para condomínios, como por exemplo, as medidas de proteção contra fogo para não ter problemas com relação à indenização em caso de sinistro, uma vez que o não cumprimento do imperativo legal pode ocasionar a responsabilização civil da pessoa do síndico, como dissemos no início acerca do artigo 1348, inciso IX do novo Código Civil.